Se uma pessoa, seja um condomínio ou um estranho para a equipe, se machucar nas partes comuns do prédio, o condomínio nem sempre terá que pagar uma indenização.
Danos de coisas sob custódia
Há uma regra que é frequentemente discutida em disputas de condomínios: a referência é 'art. 2051 c.c., que regulamenta a responsabilidade pelo chamado dano das coisas sob custódia e que afirma:
Cada um é responsável pelos danos causados pelas coisas que ele tem sob custódia, a menos que ele prove o evento fortuito.
L 'exemplo clássico de responsabilidade por danos de coisas sob custódia na área do condomínio é um dano de infiltração.
Tizio observa que em seu apartamento chove do teto e informando que ele percebe que o dano é causado pelo mau estado do pavimento solar do condomínio.
Nesse caso, e em todos os semelhantes, Tizio poderá agir contra o condomínio para solicitar a eliminação da causa do dano além, é claro, da compensação.
Única possibilidade de isenção de responsabilidade para o zelador (que em comparação com as partes comuns do edifício é o condomínio, que é o conjunto dos condomínios) é a recorrência do chamado caso fortuito.
Conceito de evento fortuito
Como é possível avaliar se um dano ocorreu a uma coisa é da responsabilidade do tutor do mesmo ou deve ser considerado, legalmente falando, devido a um acidente.
um sentença proferida pelo Tribunal de Bari no final de fevereiro de 2014, nos ajudará a fazer essa avaliação.
Primeiro de tudo nos diz o Tribunal de Bari (com base nas decisões anteriores Cassation), para descobrir se o custodiante é responsável pelo dano deve identificar a causa.
Que o dano é causado por fatores externos à coisadiz o magistrado de Bari, é prova de que deve ser fornecido pelo guardião do bem. Como dizer: se você acha que não é responsável, mostre-o.
Em qualquer caso o fator estrangeiro pode ser considerado fortuito somente se imprevisível, imprevisível e em qualquer caso, sempre que causou o dano em um curto espaço de tempo desde o seu início.
Nesse sentido, lemos na sentença que o surgimento do fator perigo pode ser considerado fortuito, somente até que tenha decorrido um tempo razoavelmente suficiente para que o órgão gestor tenha conhecimento do perigo que surgiu e intervenha para eliminá-lo.
Os princípios jurisprudenciais apresentados acima indicam a necessidade de dar ao custodiante apenas os riscos que ele pode ser chamado a responder com base nos deveres de vigilância e manutenção que são racionalmente pagáveis, com referência a critérios de gestão correta e diligente.
Portanto, a responsabilidade do zelador deve ser excluída quando, em vez disso, for uma situação de perigo extemporaneamente criada por terceiros, não reconhecível ou eliminada imediatamente, mesmo com a atividade de manutenção mais diligente.
O surgimento do agente malicioso pode ser considerado fortuito, pelo menos até que o tempo razoavelmente suficiente tenha decorrido para que o corpo administrativo adquira conhecimento do perigo criado e intervenha para eliminá-lo.
Em outras palavras, a responsabilidade do zelador é excluída do evento imprevisível, que pode consistir ou em uma alteração do imprevisto, imprevisível e não prontamente eliminável e pode ser relatada mesmo com o uso de diligência ordinária, e na conduta da mesma vítima., ligado à omissão das precauções normais devidas em situações semelhantes (Trib. Bari 27 fevereiro 2014).
Traduzido com um exemplo prático: se o piso for escorregadio por causa de um único condomínio (se houver derramamento ou água vindo de um apartamento) o condomínio não será responsável se não houver tempo para providenciar para eliminar esse problema.
FAQ - 💬
❓ O que é de responsabilidade do condomínio?
👉 Portanto, em regra, o condomínio acaba sendo responsável pelos atos cometidos pelo síndico, e por seus trabalhadores, tais como porteiros e zeladores. Observa-se que, a responsabilidade acaba sendo imputada ao condomínio em decorrência da representação ou do serviço prestado.
❓ O que diz o artigo 1.348 do Código Civil?
👉 O síndico tem o dever de informar, por meio de assembleia, a ocorrência de procedimento judicial ou administrativo, para que assim, em conjunto, todos possam decidir as medidas a serem adotadas na defesa dos interesses comuns do condomínio.
❓ Quem deve responder pelos prejuízos causados no apartamento?
👉 Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. A redação do art. 938 do Código Civil, impõe ao morador a responsabilidade objetiva pelos objetos lançados ou caídos de seu apartamento.
❓ Quando o vazamento é responsabilidade do condomínio?
👉 Se o vazamento entre apartamentos surgiu devido a alguma reforma feita pelo inquilino, é ele quem deverá arcar com os custos. Se não, é o proprietário quem deve pagar. Todo e qualquer vazamento nas áreas comuns do empreendimento é de responsabilidade única do condomínio.
👉 Com a responsabilidade definida, o condomínio tem a obrigação de reparar e ressarcir os danos que foram ocasionados pelos itens de sua incumbência, e quando a responsabilidade for dos proprietários o condomínio deve exigir os reparos e ressarcimentos dos danos que ocasionalmente tenham atingido alguma área comum.
❓ Quais são os riscos do piso encerado?
👉 Um piso encerado e altamente polido pode ser esteticamente atraente, mas pode apresentar risco de escorregamento, especialmente se houver umidade nas solas dos sapatos de uma pessoa; Tapetes ou esteiras inseguros podem deslizar quando alguém pisa neles;
❓ Qual a responsabilidade do condomínio para a manutenção da fachada?
👉 Já a manutenção da fachada, a pintura, o acabamento, a substituição de pastilhas é de responsabilidade do condomínio, então se existe uma infiltração que vem das partes externas da fachada, o custo e a atribuição dos reparos é do condomínio.