Piso escorregadio e danos: nem sempre é culpa do condomínio

Se uma pessoa, seja um condomínio ou um estranho para a equipe, se machucar nas partes comuns do prédio, o condomínio nem sempre terá que pagar uma indenização.

Piso escorregadio e danos: nem sempre é culpa do condomínio

Danos de coisas sob custódia

Há uma regra que é frequentemente discutida em disputas de condomínios: a referência é 'art. 2051 c.c., que regulamenta a responsabilidade pelo chamado dano das coisas sob custódia e que afirma:
Cada um é responsável pelos danos causados ​​pelas coisas que ele tem sob custódia, a menos que ele prove o evento fortuito.

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o jurisprudência de legitimidade e mérito há anos ele vem dizendo que a responsabilidade por danos causados ​​por coisas custodiadas nos termos do art. 2051 bacalhau civ. é de natureza objectiva e para ser concreta em si mesma é suficiente para o nexo de causalidade entre a coisa em custódia e o dano causado, sem detectar a conduta da cuidadora e a observância ou não de uma obrigação de supervisão, como o A noção de custódia no caso relevante não pressupõe ou implica uma obrigação específica de manter a mesma que a prevista para o depositário, e a função da lei é, por outro lado, imputar a responsabilidade àqueles que estão em posição de controlar os riscos inerentes a coisa, tendo portanto de ser considerado guardião que de fato controla as modalidades de uso e conservação, e não necessariamente o proprietário ou quem está diretamente relacionado a ele. (Trib. Urbino 3 de junho de 2010).
L 'exemplo clássico de responsabilidade por danos de coisas sob custódia na área do condomínio é um dano de infiltração.
Tizio observa que em seu apartamento chove do teto e informando que ele percebe que o dano é causado pelo mau estado do pavimento solar do condomínio.
Nesse caso, e em todos os semelhantes, Tizio poderá agir contra o condomínio para solicitar a eliminação da causa do dano além, é claro, da compensação.
Única possibilidade de isenção de responsabilidade para o zelador (que em comparação com as partes comuns do edifício é o condomínio, que é o conjunto dos condomínios) é a recorrência do chamado caso fortuito.

Conceito de evento fortuito

Como é possível avaliar se um dano ocorreu a uma coisa é da responsabilidade do tutor do mesmo ou deve ser considerado, legalmente falando, devido a um acidente.
um sentença proferida pelo Tribunal de Bari no final de fevereiro de 2014, nos ajudará a fazer essa avaliação.
Primeiro de tudo nos diz o Tribunal de Bari (com base nas decisões anteriores Cassation), para descobrir se o custodiante é responsável pelo dano deve identificar a causa.

Pavimento do condomínio

Se o dano acima mencionado for foi determinado por causas intrínsecas da coisa, de modo a constituir fatores de risco conhecidos ou conhecidos a priori pelo custodiante, o custodiante responde a ela de acordo com o art. 2051 c.c. em vez disso, quando o custodiante demonstra que o dano foi determinado por causas extrínsecas e extemporâneas criadas por terceiros, não reconhecíveis ou eliminadas imediatamente, mesmo com a atividade de manutenção mais diligente, ele é isento de responsabilidade pelas coisas sob custódia (Cass. 15042 de 06/06/2008) (Trib. Bari 27 fevereiro 2014).
Que o dano é causado por fatores externos à coisadiz o magistrado de Bari, é prova de que deve ser fornecido pelo guardião do bem. Como dizer: se você acha que não é responsável, mostre-o.
Em qualquer caso o fator estrangeiro pode ser considerado fortuito somente se imprevisível, imprevisível e em qualquer caso, sempre que causou o dano em um curto espaço de tempo desde o seu início.
Nesse sentido, lemos na sentença que o surgimento do fator perigo pode ser considerado fortuito, somente até que tenha decorrido um tempo razoavelmente suficiente para que o órgão gestor tenha conhecimento do perigo que surgiu e intervenha para eliminá-lo.
Os princípios jurisprudenciais apresentados acima indicam a necessidade de dar ao custodiante apenas os riscos que ele pode ser chamado a responder com base nos deveres de vigilância e manutenção que são racionalmente pagáveis, com referência a critérios de gestão correta e diligente.
Portanto, a responsabilidade do zelador deve ser excluída quando, em vez disso, for uma situação de perigo extemporaneamente criada por terceiros, não reconhecível ou eliminada imediatamente, mesmo com a atividade de manutenção mais diligente.
O surgimento do agente malicioso pode ser considerado fortuito, pelo menos até que o tempo razoavelmente suficiente tenha decorrido para que o corpo administrativo adquira conhecimento do perigo criado e intervenha para eliminá-lo.
Em outras palavras, a responsabilidade do zelador é excluída do evento imprevisível, que pode consistir ou em uma alteração do imprevisto, imprevisível e não prontamente eliminável e pode ser relatada mesmo com o uso de diligência ordinária, e na conduta da mesma vítima., ligado à omissão das precauções normais devidas em situações semelhantes (Trib. Bari 27 fevereiro 2014).
Traduzido com um exemplo prático: se o piso for escorregadio por causa de um único condomínio (se houver derramamento ou água vindo de um apartamento) o condomínio não será responsável se não houver tempo para providenciar para eliminar esse problema.

FAQ - 💬

❓ O que é de responsabilidade do condomínio?

👉 Portanto, em regra, o condomínio acaba sendo responsável pelos atos cometidos pelo síndico, e por seus trabalhadores, tais como porteiros e zeladores. Observa-se que, a responsabilidade acaba sendo imputada ao condomínio em decorrência da representação ou do serviço prestado.

❓ O que diz o artigo 1.348 do Código Civil?

👉 O síndico tem o dever de informar, por meio de assembleia, a ocorrência de procedimento judicial ou administrativo, para que assim, em conjunto, todos possam decidir as medidas a serem adotadas na defesa dos interesses comuns do condomínio.

❓ Quem deve responder pelos prejuízos causados no apartamento?

👉 Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. A redação do art. 938 do Código Civil, impõe ao morador a responsabilidade objetiva pelos objetos lançados ou caídos de seu apartamento.

❓ Quando o vazamento é responsabilidade do condomínio?

👉 Se o vazamento entre apartamentos surgiu devido a alguma reforma feita pelo inquilino, é ele quem deverá arcar com os custos. Se não, é o proprietário quem deve pagar. Todo e qualquer vazamento nas áreas comuns do empreendimento é de responsabilidade única do condomínio.

👉 Com a responsabilidade definida, o condomínio tem a obrigação de reparar e ressarcir os danos que foram ocasionados pelos itens de sua incumbência, e quando a responsabilidade for dos proprietários o condomínio deve exigir os reparos e ressarcimentos dos danos que ocasionalmente tenham atingido alguma área comum.

❓ Quais são os riscos do piso encerado?

👉 Um piso encerado e altamente polido pode ser esteticamente atraente, mas pode apresentar risco de escorregamento, especialmente se houver umidade nas solas dos sapatos de uma pessoa; Tapetes ou esteiras inseguros podem deslizar quando alguém pisa neles;

❓ Qual a responsabilidade do condomínio para a manutenção da fachada?

👉 Já a manutenção da fachada, a pintura, o acabamento, a substituição de pastilhas é de responsabilidade do condomínio, então se existe uma infiltração que vem das partes externas da fachada, o custo e a atribuição dos reparos é do condomínio.



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