Repartição das despesas para a renovação do pátio do condomínio

O pátio do condomínio é uma área comum e os custos de manutenção devem ser divididos entre todos, de acordo com os milésimos de propriedade.

Repartição das despesas para a renovação do pátio do condomínio

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o pátio, nos termos do art. 1117 c.c., é uma parte comum do edifício.
De fato, é uma pertinência, isto é, um bem colocado a serviço de outro bem.
Esta condição de bem condominio ex lege só pode ser alterado pelas escrituras de compra (ou pelo regulamento do condomínio de natureza contratual).
Neste contexto de definição clara das estruturas inerentes à propriedade do pátio, o código civil falha em especificar um aspecto: o que é o pátio?Em essência, um está faltando definição.
De acordo com o jurisprudência, que na verdade não diz que o que lê em dicionários, tecnicamente, o pátio é a área descoberta entre os edifícios de um edifício ou vários edifícios, que serve para dar ar e luz aos ambientes circundantes.Mas tendo em conta o amplo alcance da palavra e, acima de tudo, a função de dar ar e luz aos quartos, que se destacam no pátio, também podem ser considerados os vários espaços livres dispostos fora das fachadas do edifício (como espaços verdes)., as áreas de respeito, as lacunas, os interespaços, os parques de estacionamento) que, embora não explicitamente mencionados no art. 1117 bacalhau civ., deve ser considerado comum nos termos da disposição acima (Cass. 9 de junho de 2000, n. 7889).
Nesse contexto, muitas vezes nos perguntamos: como são distribuídos os custos para a reconstrução do pátio?

Pátio Condominial


A Cassação respondeu à pergunta, de acordo com seus precedentes, com uma decisão, a n. 2243, feita no dia 16 de fevereiro passado.
O caso é, por assim dizer, o clássico: uma assembléia de deliberação das intervenções de manutenção do pátio comum e decide que o mesmo deve ser compartilhado entre todos os condomínios com base nos milésimos de propriedade.
As características especiais: o pátio também serve de cobertura para a garagem subjacente e alguns condomínios podem transitar com a van.
Neste contexto, portanto, alguns co-proprietários se opõem, pois, segundo eles, o pátio serve todos os condomínios mas faz isso em uma extensão diferente.
Soccombenti em primeira instância, os co-proprietários viram as suas razões confirmadas no recurso, no final a resolução foi cancelada.
Daqui a apelar para o Supremo Tribunal.
o stoats eles deram razão para a estrutura recorrente.
Ao fazê-lo, eles primeiro lembraram a orientação bem estabelecida em termos de custos de manutenção para o estaleiro que serve de cobertura para a garagem.
De acordo com isso vertente jurisprudencial no caso de condomínios, caso o pátio do condomínio seja reparado, o que também atua como cobertura para as instalações subterrâneas de propriedade exclusiva de condomínios individuais, os critérios estabelecidos no art. 1126 bacalhau civ., mas devemos, em vez disso, proceder a uma aplicação analógica da arte. 1125 bacalhau civ., que afirma que as despesas para a manutenção e reconstrução de tetos, abóbadas e tetos são suportadas em partes iguais pelos proprietários dos dois andares acima do outro, cobrindo totalmente as despesas relacionadas à manutenção. a parte da estrutura complexa que identifica com o chão do andar superior para quem com o uso exclusivo do mesmo determina a necessidade da manutenção inerente e coloca no dono do chão inferior o gesso, a cor e a decoração do teto (Cass. 16 de fevereiro de 2012 n. 2243).
Neste contexto, portanto, a Cassação continua, Por conseguinte, errou o tribunal territorial, ao cancelar a decisão de atribuir as despesas relacionadas com a manutenção extraordinária do pátio, a considerar aplicável, neste caso, o critério nos termos do art. 1123, segundo parágrafo, bacalhau. civ., sobre a importância de que, dado que a pavimentação do pátio também é usada para cobrir as garagens subjacentes, bem como as vias de acesso relativas, o montante da contribuição deve ser

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ser dividido apenas entre os proprietários exclusivos das garagens
ele porque - não perdendo o pátio comum a função de dar ar e luz ao condomínio nem de cumprir "uma função de atropelamento genérico e indiferenciado por" condomínios residentes e permitir, embora em "uma parte da extensão total" do mesmo, "o acesso das vans, para o fornecimento de lojas, como de outros veículos" - o compartilhamento de todos os condomínios, proporcionalmente ao valor da propriedade de cada um, às despesas relacionadas com a cobertura do piso do imóvel. mesmo (Cass. 16 de fevereiro de 2012 n. 2243).
Em última análise: o chão do pátio tem uma função muito específica o mesmo para todos e as despesas para a manutenção da superfície de passeio devem envolver todos os coproprietários na medida indicada pelos milésimos de propriedade.

FAQ - 💬

❓ Quais são as despesas extraordinárias de condomínio?

👉 As despesas extraordinárias são aquelas referentes aos custos imprevistos, acidentais ou necessárias para obras planejadas e aprovadas em assembleia de condomínio. Elas precisam ser muito bem administradas, pois podem afetar a saúde financeira do condomínio e, até mesmo, implicar em questões jurídicas.

❓ Quem paga as benfeitorias do condomínio?

👉 É o proprietário do imóvel quem paga por qualquer despesa com reforma ou reparo na estrutura do imóvel, como pintura de fachada, ampliações, iluminação e instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, de telefonia, de esporte e de lazer.

❓ O que é taxa de rateio?

👉 O rateio é a divisão das despesas do condomínio entre os moradores. Tudo aquilo que foi gasto num mês – entre gastos ordinários e extraordinários – deve ser pago por todos. A quota de condomínio é referente à essas despesas mensais, podendo ser estabelecido um valor fixo ou rateio mensal.

❓ O que o condomínio deve pagar?

👉 A taxa condominial serve para arcar com as despesas condominiais. Elas se referem a serviços, manutenção e melhorias das áreas comuns do condomínio, incluindo as despesas com funcionários e materiais. Os gastos relativos às partes de uso exclusivo de um condômino não entram no rateio das quotas condominiais.

👉 As despesas ordinárias são as despesas básicas e necessárias para a gestão do dia a dia do condomínio. Elas são o principal componente da taxa de condomínio, impactando diretamente no valor a ser pago por cada condômino. A folha de pagamento, por exemplo, é considerada uma despesa ordinária.

❓ Qual o dever de cada condómino para o pagamento das despesas comuns do condomínio?

👉 Basta fazer uma comunicação prévia ao administrador. Fixado o critério de repartição das despesas, há que definir o método de pagamento, que assume, regra geral, a forma de quotas (prestação periódica – normalmente mensal – com que cada condómino contribui para assegurar o pagamento das ditas despesas.)

❓ Como deduzir as despesas de manutenção e conservação do local arrendado?

👉 Em contrapartida, podem deduzir as despesas de manutenção e conservação do local arrendado, como obras, limpeza, pinturas, prémios de seguros, etc. Compete ao administrador entregar a cada condómino um documento que indique a sua quota-parte da renda e do imposto retido na fonte, bem como as despesas a deduzir no IRS.

❓ Quais são as despesas com os condóminos?

👉 Também as despesas relativas a rampas de acesso e plataformas elevatórias, em caso de mobilidade condicionada, serão suportadas pelos condóminos que delas necessitam e as utilizam. Basta fazer uma comunicação prévia ao administrador.



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